segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

«PERDA DE MANDATO» LGDH CONSIDERA ILEGAL DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP


Bissau, 18 Jan 16 (ANG) - A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) considerou de ilegal a deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) que determina a perda de mandato de 15 deputados do PAIGC , expulsos do partido .

Segundo o comunicado de imprensa da LGDH à que Agência de Notícias da Guiné (ANG) teve acesso hoje, a decisão da Comissão Permanente da ANP viola as normas que regulamentam a perda de mandato, nomeadamente os Estatutos dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.

A resolução da Comissão Permanente da ANP, segundo a Liga, viola os direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o espírito das disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação, designadamente artigo oito do estatuto dos deputados conjugado com os artigos onze e cento trinta e nove da Lei Eleitoral.

“De acordo com as disposições da Lei Eleitoral, a perda de militância não constitui requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato dos deputados”, explicou a LGDH. 

Acrescenta que no Estado de Direito as leis constituem o critério e limite de actuação das autoridades públicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.

A Organização dos Direitos Humanos disse que esta deliberação tem efeitos prejudiciais e é capaz de agravar a crise política e social prevalecente.

Por isso, a LGDH exorta a Comissão Permanente da ANP para adequar as suas actuações aos parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e social do país.

A liga diz em comunicado que admira a moleza do Presidente da República perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da unidade nacional e do normal funcionamento das instituições, e pede ao chefe de estado para exercer as suas funções de alta magistratura para encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise” para a qual tenha contribuído”. 

Apela aos atores políticos para elegerem o diálogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos políticos evitando assim condutas que possam chocar com os valores da paz e estabilidade.

Exorta, por fim, às forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes as disputas político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático. 

ANG/LPG/SG\\Conosaba

Sem comentários:

Enviar um comentário