terça-feira, 23 de maio de 2017

GUINÉ-BISSAU JÁ TEM PRÓPRIO CÓDIGO DE ESTRADA

O Ministério dos Transportes e Comunicações, através da direcção-geral da viação e Transporte Terrestre, procedeu, esta terça-feira (23/05), o lançamento oficial do primeiro Código de Estrada Guineense
O acto foi presidido pelo ministro de transportes e Comunicações na presença dos membros do governo, representante de corpos diplomáticos, entidades públicas e Privadas, e no lançamento, Fidélis Forbs, diz que com o novo código de estrada pretende-se uma actualização das regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas também perspectivando a segurança rodoviária adequada a evolução e a dinâmica de trânsito, "na lógica de uma maior precisão e rigor nas nossas actuações".
O novo código vem mudar a atitude e o comportamento dos condutores e piões e igualmente prevê cadastro do acidente.
Entretanto, na mesma ocasião, o director-geral da Viação e Transporte Terrestre, Bambo Banjai, afirma que o novo código introduz inovações no sentido de reforçar a segurança rodoviária.
“O novo Código de estrada para além de actualizar as regras que remontam à 1954, compatibiliza-se com as normas da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e torna-as mais rigorosas, não só para os condutores mas também para os peões”, garante.
“Estamos na presença de um diploma que introduz importantes inovações, todos no sentido de reforço de segurança. Destacam-se, entre outros, as que se pretendem com a condução sob efeito de álcool, maior exigência de requisitos na obtenção da carta de condução e com a introdução do conceito da carta provisória a par de um sistema de pontuação, cujo acumulado pode culminar na apreensão da carta de condução”, adverte.
O país rege-se, desde a sua independência, pelo Código de Estrada português de 1954.
O novo Código de Estrada ora lançado foi aprovado em 12 de Fevereiro de 2015 e publicado no Boletim Oficial em Junho de 2016.
Entre muitas alterações, os condutores vão passar a ser obrigados a usar cinto de segurança, a estarem proibidos de falarem ao telefone enquanto conduzem, igualmente foi estabelecido um limite máximo de velocidade de 100 quilómetros/hora e a transportar crianças em cadeiras próprias também e igualmente o uso de capacites para os motociclistas.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Marcelino Iambi/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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