sexta-feira, 18 de agosto de 2017

«MORDOMIAS» JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DEIXA PODER MAS COM IMUNIDADE, SUBVENÇÃO VITÁ


Após 38 anos como chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos vai ter direito, quando deixar o cargo, a imunidade, residência oficial e uma subvenção mensal vitalícia de 80% do salário base do Presidente da República.

Com as eleições gerais em Angola agendadas para 23 de agosto, às quais José Eduardo dos Santos - que completa 75 anos cinco dias depois -, não se recandidata, a lei aprovada pela Assembleia Nacional, sobre o "Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola", foi publicada em Diário da República a 17 de agosto.

No seu preâmbulo, a lei, consultada hoje pela Lusa, refere a necessidade de definir "deveres e os direitos dos antigos Presidentes da República", sendo certo que desde 1975 o país conheceu apenas dois chefes de Estado. O primeiro Presidente de Angola foi Agostinho Neto, sucedido, após a sua morte, por José Eduardo dos Santos, em 1979.

A lei agora em vigor define que os antigos Presidentes da República gozam de tratamento protocolar "compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas" e que têm direito, nomeadamente, a gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, proteção e segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o passaporte diplomático.

A subvenção mensal vitalícia a que terá direito José Eduardo dos Santos, enquanto antigo Presidente, após as eleições de 23 de agosto e tomada de posse do novo chefe de Estado, corresponde a 80% do salário base do Presidente da República, que está fixado desde junho último em 640.129,84 kwanzas (3.300 euros).

Esta subvenção, refere ainda a legislação, é acumulável com a pensão de aposentação ou de reforma e em caso de morte do beneficiário transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.

"O cônjuge do antigo Presidente da República, à data do exercício das suas funções, tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro", lê-se ainda na lei, que entrou em vigor na quinta-feira.

Define igualmente que os antigos Presidentes "têm direito a uma residência oficial", que pode ser do Estado ou arrendada, e ainda a uma viatura protocolar "de modelo idêntico à viatura oficial atribuída ao vice-Presidente da República [em funções]".

"O Estado garante motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos", acrescenta o texto da lei, que refere ainda que os antigos Presidentes "têm também direito a viaturas, de uso pessoal, para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo".

José Eduardo dos Santos terá igualmente direito, conforme decorre da lei, a uma viagem anual de férias, "com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro".

A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional.

A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que estes possam "renunciar aos direitos patrimoniais" previstos.

Conosaba/Lusa

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