quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

CEDEAO SANCIONA GUINEENSES QUE DIFICULTAM O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE CONACRI


Já é oficial a lista das dezanove (19) figuras nacionais sancionadas pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) “que estão a dificultar o cumprimento do acordo de Conacri” que visa acabar com a crise política na Guiné-Bissau

O gabinete de comunicação da sede principal da CEDEAO, em Abuja – Nigéria, confirmou a Rádio Sol Mansi (RSM) que já foram adoptadas medidas que sancionam pessoas individuais incluindo os membros das suas famílias e organizações “que estão a dificultar o processo para acabar com a crise na Guiné-Bissau”.

No documento enviado a RSM através do gabinete de comunicação da sede principal da CEDEAO, em Abuja - Nigéria, datada de 05 de Fevereiro, o Comité de acompanhamento, para a aplicação de sanções, consistindo de Togo, Guiné-Conacri e a Comissão da CEDEAO, reserva-se o direito de rever a lista de todos os sancionados de acordo com a evolução da situação no país.

Segundo a lista, 19 guineenses foram sancionados, nomeadamente, Braima Camara, Rui Dia de Sousa, Soares Sambu, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano (todos do grupo dos 15 deputados expulsos do PAIGC), Florentino Mendes Pereira, Orlando Mendes Viegas, Certorio Biote, Domingos Quadé, Carlitos Barai, Domingos Malú (dirigentes do PRS), António Sedja Man (antigo Procurador Geral da República), Bacari Biai (actual Procurador Geral da República), Botche Cande (ministro do interior do governo demitido), Herson Gougjabi Vaz (filho do presidente da república), Victor Madinga (ministro de comercio do governo demitido e deputado dissidente do PCD) e Fernando Vaz (antigo ministro do Turismo também do governo demitido).

Não obstante a ultima missão do alto nível da CEDEAO afirmar que o ultimo decreto do presidente da república, José Mário Vaz, que nomeia o actual primeiro-ministro não respeita o acordo de Conacri, o seu nome não consta da lista dos sancionados.

A CEDEAO refere no documento que a decisão assinada pelo Presidente da CEDEAO, Faure GNASSINGBÉ, presidente da República Togolesa, foi adoptada na sequência da sua sessão extraordinária da comunidade, de 27 de janeiro de 2018, onde foram chamadas as partes da Guiné-Bissau para implementar o acordo de Conacri, caso contrário as sanções colectivas e individuais serão aplicadas a partir de 1 de Fevereiro de 2018 contra estas indivíduos ou organizações.

A Comunidade Oeste Africa diz estar ansiosa para promover a restauração da governabilidade democrática e o respeito pelo estado de direito na Guiné-Bissau.

O documento da Abuja avança, no entanto, que as sanções são impostas sobre estas pessoas inclui a suspensão da sua participação nas actividades da Comunidade, a proibição de viajar e a negação de vistos, contra estas pessoas sancionadas e seus familiares, bem como o congelamento de seus bens financeiros e suas famílias em todos os lugares onde eles estão.

“Estas sanções diferentes são demonstradas pelo A/SA.13/02/12 acto adicional de 17 de Fevereiro de 2012 sobre os regimes de sanções contra os Estados-Membros que não honram as suas obrigações com a CEDEAO e pelo artigo 45 do protocolo sobre o Democracia e boa governação”, lê-se ainda no mesmo documento.

Sob os termos da presente decisão, a Comissão e o Conselho de paz e segurança da União Africana, a organização internacional da Francofonia, CPLP, União Europeia e as Nações Unidas são chamados a dar o seu apoio para CEDEAO para a aplicação dessas sanções.

A RSM não tinha divulgado informações sobre a lista de sanção porque não tinha em mãos a versão oficial.

Entretanto, esta quarta-feira (07), depois de contactar a sede principal da CEDEAO, em Abuja - Nigéria, a RSM recebeu a versão oficial desta lista e minutos depois deslocou-se a representação da CEDEAO em Bissau e finalmente recebeu o mesmo documento em versão Inglesa e Francesa.

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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